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Atendimento a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD dispõe sobre o tratamento de
dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser
utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos
inadequados.
A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, e tem, conforme o art 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e
de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Este site preza pelos seus
direitos previsto na lei. Use nossas ferramentas acesssr informações, documentos e exercer seus
direitos.
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.708/18), está em vigor desde agosto de 2021. Por meio
da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aqueles que não se adaptarem a esta nova
realidade estão sujeitos a sanções administrativas.
Regula as atividades que envolvem o tratamento de dados, ou seja, toda operação realizada com dados
pessoais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Faz referência não só aos dados coletados a partir de agora, mas aos dados já armazenados no passado,
sejam eles digitais ou físicos. Assim, é essencial uma grande reestruturação que possibilite esta
correta adequação.
Quem são os agentes?
Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados que serão tratados; Controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados; Operador: quem, de fato, irá operar os dados coletados; Encarregado de dados: é o Data Protection Officer (DPO) responsável pela intermediação entre os titulares, controlador e
ANPD.
Dado pessoal: informação capaz de identificar a pessoa natural. Dados como nome, sobrenome,
RG, CPF e endereço residencial são considerados pessoais.
Dado pessoal sensível: informação sobre potencial preconceituoso ou discriminatório. Dados
sobre opinião política, origem racial ou étnica, crença religiosa, dados genéticos ou biométricos são
exemplos.
Anonimização de dados: informações em que o titular não pode ser identificado e, portanto,
não aplicáveis à LDPD.
Processo de validação jurídica do ciclo de vida da informação
Sanções
Multa de 2% do faturamento da pessoa jurídica, que pode chegar a até 50 milhões de reais por
infração;
Multa diária de até 50 milhões de reais;
Bloqueio e até exclusão dos dados pessoais que estão sendo tratados incorretamente;
Suspensão do banco de dados por até 6 meses, podendo ser prorrogável por mais 6 meses;
Proibição parcial ou total das atividades que envolvem tratamento de dados;
Publicidade da empresa infratora.
O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD?
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados
pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD? A missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e,
nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre
desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.
O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais se destacam as
seguintes:
-Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
-Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à
legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de
recurso;
-Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de
dados pessoais e das medidas de segurança;
-Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle
dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das
atividades e o porte dos responsáveis;
-Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países,
de natureza internacional ou transnacional;
-Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como
sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar
alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;
-Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar
contas sobre suas atividades e planejamento;
-Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos
prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter
incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
-Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as
suas competências e os casos omissos;
-Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores
específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
-Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de
reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.