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Atendimento a LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados. A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o art 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Este site preza pelos seus direitos previsto na lei. Use nossas ferramentas acesssr informações, documentos e exercer seus direitos.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.708/18), está em vigor desde agosto de 2021. Por meio da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aqueles que não se adaptarem a esta nova realidade estão sujeitos a sanções administrativas.
Regula as atividades que envolvem o tratamento de dados, ou seja, toda operação realizada com dados pessoais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Faz referência não só aos dados coletados a partir de agora, mas aos dados já armazenados no passado, sejam eles digitais ou físicos. Assim, é essencial uma grande reestruturação que possibilite esta correta adequação.


Quem são os agentes?

Titular dos dados:
pessoa natural a quem se referem os dados que serão tratados;
Controlador:
a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados;
Operador:
quem, de fato, irá operar os dados coletados;
Encarregado de dados:
é o Data Protection Officer (DPO) responsável pela intermediação entre os titulares, controlador e ANPD.

Dado pessoal: informação capaz de identificar a pessoa natural. Dados como nome, sobrenome, RG, CPF e endereço residencial são considerados pessoais.

Dado pessoal sensível: informação sobre potencial preconceituoso ou discriminatório. Dados sobre opinião política, origem racial ou étnica, crença religiosa, dados genéticos ou biométricos são exemplos.

Anonimização de dados: informações em que o titular não pode ser identificado e, portanto, não aplicáveis à LDPD.

Processo de validação jurídica do ciclo de vida da informação

Sanções


Multa de 2% do faturamento da pessoa jurídica, que pode chegar a até 50 milhões de reais por infração;
Multa diária de até 50 milhões de reais;
Bloqueio e até exclusão dos dados pessoais que estão sendo tratados incorretamente;
Suspensão do banco de dados por até 6 meses, podendo ser prorrogável por mais 6 meses;
Proibição parcial ou total das atividades que envolvem tratamento de dados;
Publicidade da empresa infratora.

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD?


A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD?
A missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.
O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais se destacam as seguintes:



-Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

-Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;

-Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;

-Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;

-Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;

-Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;

-Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;

-Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;

-Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;

-Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e

-Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.